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SEQ CHAPTER \h \r 1

Recurso interposto em 28 de Julho de 2008 - Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão

(Processo T-296/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV (Berlim, Alemanha) (representante: U. Claus, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Comissão, de 23 de Maio de 2008, sobre a autorização definitiva de um pagamento no âmbito do projecto "Indicadores de integração e mudança de gerações", com base no acordo de financiamento JLS/2004/INTI/077, na medida em que indefere o pedido do recorrente de autorização de um pagamento final, no montante de 59 592,77 EUR, superior ao montante autorizado;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente e a Comissão assinaram em Maio de 2005 um contrato para o financiamento de um projecto no âmbito do programa INTI. Por carta de 23 de Maio de 2008, a recorrida autorizou um pagamento final ao recorrente inferior ao montante por ele pedido. Com o presente recurso, o recorrente impugna o indeferimento do seu pedido de pagamento das despesas que vão para além do montante autorizado.

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega que a opinião da Comissão de que a alteração dos participantes no projecto após a conclusão do acordo de financiamento só é possível se for celebrado um acordo de alteração nesse sentido é incorrecta, dado que o acordo de financiamento não contém qualquer disposição correspondente. Além do mais, a Comissão recusou-se a reconhecer despesas com fundamento em vários aspectos que não estão em conformidade com o acordo de financiamento e a prática administrativa seguida até ao presente.

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