Recurso interposto em 29 de Julho de 2008 - Mepos Electronics/IHMI (MEPOS)
(Processo T-297/08)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Mepos Electronics Ltd (Kaohsiung, Taiwan) (representada por M. Wirtz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Maio de 2008, no processo R 437/2008-2;
Deferir o pedido de restitutio in integrum; e
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca figurativa "MEPOS" para produtos da classe 9 - pedido n.° 5 770 383
Decisão do examinador: Recusa do pedido de marca da recorrente
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 36.°, 77.°A, e 79.°, do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, bem como do artigo 6.°, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e do artigo 6.°, n.° 2, do Tratado da União Europeia, uma vez que a Câmara de Recurso errou ao concluir que o examinador respeitou as regras processuais legais no procedimento de pedido; violação do artigo 78.°, do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, dado que a Câmara de Recurso errou por ter indeferido o pedido de restitutio in integrum, devido a inobservância do prazo para interposição de recurso.
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