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Recurso interposto em 31 de Julho de 2008 - Aldi/IHMI - Catalana de Telecomunicacions Societat Operadora de Xarxes (ALDI)

(Processo T-298/08)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, L. Kolks e C. Fürsen, Rechtsanwälte)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Catalana de Telecomunicacions Societat Operadora de Xarxes, SA (Barcelona, Espanha)

Pedidos da recorrente

-    Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de Maio de 2008 - processo n.° R 1301/2007-1;

-    Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "ALDI" para produtos e serviços das classes 35, 38 e 39 (pedido n.° 3 360 914).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Catalana de Telecomunicacions Societat Operadora de Xarxes, SA..

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa espanhola "ALPI" para serviços da classe 38 (marca n.° 2 262 920), a marca nominativa espanhola "ALPI" para serviços da classe 39 (marca n.° 2 262 921) e a marca nominativa internacional "ALPI" para serviços das classes 37, 38, 39 e 42 (marca n.° 789 344), tendo a oposição por objecto o registo para serviços da classe 38.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento do recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/941, dado que entre as marcas em conflito não existe risco de confusão.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).