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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – British Telecommunications e BT Pension Scheme Trustees/Comissão

(Processos apensos T-226/09 e T-230/09)1

(« Auxílios de Estado – Isenção parcial da obrigação de quotizar para o Fundo de Proteção das Pensões – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Conceito de auxílio de Estado – Recursos de Estado – Vantagem– Carácter seletivo – Infração à concorrência – Afectação das trocas entre Estados-Membros – Igualdade de tratamento – Proporcionalidade– Confiança legitima – Dever de fundamentação – Execução do auxílio »)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: British Telecommunications (Londres, Reino Unido) (representantes: G. Robert, M. Newhouse, T. Castorina, solicitors, J. Holmes, barrister, e H. Legge, QC) (processo T-226/09); e BT Pension Scheme Trustees Ltd (Londres) (representantes: J. Derenne e A. Müller-Rappard, advogados) (processo T-230/09)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e N. Khan, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2009/703/CE da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2009, relativa ao auxílio estatal C 55/2007 (ex-NN 63/07, CP 106/06) concedido pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte — Garantia pública a favor da B[ritish] T[elecommunications] (JO L 242, p. 21).

Dispositivo

1)    É negado provimento aos recursos.

2)    No processo T-226/09, a British Telecommunications plc é condenada nas despesas.

3)    No processo T-230/09, a BT Pension Scheme Trustees Ltd é condenada nas despesas.

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1     JO C 193, de 15.8.2009.