Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de janeiro de 2014 – Van Asbroeck / Parlamento
(Processo F-102/12)1
(Função pública – Classificação em grau – Candidatos inscritos na lista de reserva do concurso de passagem de categoria antes da entrada em vigor da reforma estatutária de 2004 – Indemnização compensatória – Decisão de reclassificar os funcionários que beneficiaram dessa indemnização compensatória)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Van Asbroeck (Dilbeek, Bélgica) (representantes: C. Bernard-Glanz e S. Rodrigues, advogados)
Recorrido: Parlamento (representantes: V. Montebello-Demogeot e S. Seyr, na qualidade de agentes, depois V. Montebello-Demogeot e M. Ecker, na qualidade de agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de reclassificar o recorrente no grau AST5, escalão 3, com efeitos retroativos.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por Van Asbroeck.
________________________1 JO C 366 de 24.11.12, p. 41.