Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2018 – Europa Terra Nostra/Parlamento
(Processo T-13/17) 1
«Direito institucional – Parlamento Europeu – Decisão que concede uma subvenção a uma fundação política – Pré-financiamento fixado em 33% do montante máximo da subvenção concedida – Obrigação de constituir uma garantia bancária de pré-financiamento – Regulamento financeiro – Regras de aplicação do regulamento financeiro – Regulamento (CE) n.° 2004/2003 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu – Proporcionalidade – Desvio de poder»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Europa Terra Nostra eV (Berlim, Alemanha) (representante: P. Richter, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, C. Burgos e S. Alves, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação parcial da Decisão FINS-2017-30 do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2016, relativa à concessão de uma subvenção à recorrente, dado que esta decisão limita o pré-financiamento a 33% do montante máximo da subvenção e sujeita o seu pagamento à constituição de uma garantia bancária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Europa Terra Nostra eV é condenada nas despesas.
____________
1 JO C 63, de 27.2.2017.