Language of document : ECLI:EU:T:2015:445





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 30 de junho de 2015 —

Gambling Commission/IHMI — Mediatek Italia e De Gregorio (Representação de uma mão)

(Processo T‑404/10 RENV)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca comunitária figurativa que representa uma mão — Artigo 53.°, n.° 2, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Existência de um direito de autor anterior protegido pelo direito nacional — Ónus da prova — Aplicação do direito nacional pelo IHMI»

1.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Uso da marca passível de ser proibido por força de outro direito anterior — Controlo exercido pelas instâncias competentes do Instituto e pelo Tribunal Geral quanto ao direito nacional aplicável (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 53.°, n.° 2) (cf. n.os 27 a 30)

2.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Processo de anulação — Exame limitado aos fundamentos invocados — Apreciação pelo Instituto da materialidade dos factos invocados e da força probatória dos elementos apresentados (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.° 31)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de junho de 2010 (processo R 1028/2009‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre, por um lado, a Mediatek Italia Srl e Giuseppe De Gregorio e, por outro, a National Lottery Commission.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 9 de junho de 2010 (processo R 1028/2009‑1).

2)

O IHMI é condenado nas despesas, incluindo as efetuadas pela National Lottery Commission no processo na Câmara de Recurso.