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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2013 – Comissão / Moschonaki

(Processo T-476/11 P)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Anúncio de vaga – Rejeição de candidatura – Recurso de anulação – Interesse em agir – Admissibilidade – Regra de concordância entre a petição e a reclamação – Artigo 91.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários – Ação de indemnização»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Curral e B. Eggers, agentes)

Outra parte no processo: Chrysanthe Moschonaki (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)

Interveniente em apoio do recorrente: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: T. Kennedy e I. Ní Riagáin Düro, agentes)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 28 de junho de 2011, AS/Comissão (F-55/10, ainda não publicado na Coletânea), destinado à anulação desse acórdão.

Dispositivo

O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 28 de junho de 2011, AS/Comissão (F-55/10, ainda não publicado na Coletânea), é anulado na parte em que declara admissível o fundamento relativo à violação do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na parte em que anula a decisão de 30 de setembro de 2009 através da qual a Comissão Europeia rejeitou a candidatura de Chrysanthe Moschonaki com base nesse fundamento, bem como na parte em que condena a Comissão a pagar a C. Moschonaki o montante de 3 000 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 JO C 319 de 29.10.2011.