Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2013 – Comissão / Moschonaki
(Processo T-476/11 P)1
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Anúncio de vaga – Rejeição de candidatura – Recurso de anulação – Interesse em agir – Admissibilidade – Regra de concordância entre a petição e a reclamação – Artigo 91.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários – Ação de indemnização»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Curral e B. Eggers, agentes)
Outra parte no processo: Chrysanthe Moschonaki (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)
Interveniente em apoio do recorrente: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: T. Kennedy e I. Ní Riagáin Düro, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 28 de junho de 2011, AS/Comissão (F-55/10, ainda não publicado na Coletânea), destinado à anulação desse acórdão.
Dispositivo
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 28 de junho de 2011, AS/Comissão (F-55/10, ainda não publicado na Coletânea), é anulado na parte em que declara admissível o fundamento relativo à violação do artigo 7.º do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na parte em que anula a decisão de 30 de setembro de 2009 através da qual a Comissão Europeia rejeitou a candidatura de Chrysanthe Moschonaki com base nesse fundamento, bem como na parte em que condena a Comissão a pagar a C. Moschonaki o montante de 3 000 euros.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
____________1 JO C 319 de 29.10.2011.