Comunicação ao JO
Recurso interposto em 10 de Agosto de 2005 - República Italiana / Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-308/05)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana [Representante: Antonio Cingolo, Avvocato dello Stato]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
Anular a nota de 7 de Junho de 2005, n.° 05272 da Comissão Europeia, Direcção-Geral de Política Regional - Programas e projectos em Chipre, na Grécia, na Hungria, em Itália, em Malta e nos Países Baixos - Itália e Malta - tendo por objecto POR Campania Ob. 1 - 2002-2006 (n.° CCI 1999 IT 16 1 PO 007) - Declaração de despesa intermédia e pedido de pagamento;
Anular a nota de 8 de Junho de 2005, n.° 05453 da Comissão Europeia, Direcção-Geral de Política Regional - Programas e projectos em Chipre, na Grécia, na Hungria, em Itália, em Malta e nos Países Baixos tendo por objecto DOCUP Ob. 2 - Lácio 2000-2006 (n.° CCI 2000 IT 16 2 DO 009) - Pagamento da Comissão diferente do montante pedido;
Anular a nota de 17 de Junho de 2005, n.° 05726 da Comissão Europeia, Direcção-Geral de Política Regional - Programas e projectos em Chipre, na Grécia, na Hungria, em Itália, em Malta e nos Países Baixos tendo por objecto POR Puglia 2000-2006 (n.° CCI 1999 IT 16 PO 009) - Pagamentos da Comissão diferentes do montante pedido;
Anular a nota de 17 de Junho de 2005, n.° 05728 da Comissão Europeia, Direcção-Geral de Política Regional - Programas e projectos em Chipre, na Grécia, na Hungria, em Itália, em Malta e nos Países Baixos tendo por objecto POR Puglia 2000-2006 (n.° CCI 1999 IT 16 PO 009) - Pagamentos da Comissão diferentes do montante pedido;
Anular a nota de 23 de Junho de 2005, n.° 05952 da Comissão Europeia n.° 05952 da Comissão Europeia, Direcção-Geral de Política Regional - Programas e projectos em Chipre, na Grécia, na Hungria, em Itália, em Malta e nos Países Baixos tendo por objecto POR Puglia 2000-2006 (n.° CCI 1999 IT 16 PO 009) - Pagamentos da Comissão diferentes do montante pedido;
Anular todos os actos conexos e prévios com a consequente condenação da Comissão das Comunidades Europeias no pagamento de todas as despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os alegados no processo T-345/04, República Italiana contra Comissão
1.
____________1 - JO C 262, de 23.10.2004, p. 55.