Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Julho de 2007 – Comissão/Alexiadou
(Processo T‑312/05)
«Cláusula compromissória – Contrato relativo ao projecto de desenvolvimento de uma tecnologia destinada à produção de peles impermeáveis – Reembolso de montantes adiantados – Juros – Processo à revelia»
1. Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Justiça com base numa cláusula compromissória (Artigo 238.° CE) (v. n.os 33‑35)
2. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados (Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 44.°, n.° 1) (v. n.° 37)
Objecto
| Acção intentada pela Comissão nos termos do artigo 238.° CE com vista a obter o reembolso de um adiantamento que esta última havia feito à demandada no âmbito de um contrato relativo a um projecto de desenvolvimento de uma tecnologia destinada à produção de peles impermeáveis (contrato G1ST‑CT‑2002‑50227). |
Dispositivo
1) | | A acção é julgada improcedente. |
2) | | A Comissão suportará as suas próprias despesas. |