Language of document : ECLI:EU:T:2007:226





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 12 de Julho de 2007 – Comissão/Alexiadou

(Processo T‑312/05)

«Cláusula compromissória – Contrato relativo ao projecto de desenvolvimento de uma tecnologia destinada à produção de peles impermeáveis – Reembolso de montantes adiantados – Juros – Processo à revelia»

1.                     Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Justiça com base numa cláusula compromissória (Artigo 238.° CE) (v. n.os 33‑35)

2.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados (Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 44.°, n.°  1) (v. n.° 37)

Objecto

Acção intentada pela Comissão nos termos do artigo 238.° CE com vista a obter o reembolso de um adiantamento que esta última havia feito à demandada no âmbito de um contrato relativo a um projecto de desenvolvimento de uma tecnologia destinada à produção de peles impermeáveis (contrato G1ST‑CT‑2002‑50227).

Dispositivo

1)

A acção é julgada improcedente.

2)

A Comissão suportará as suas próprias despesas.