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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 - Comissão / Alexiadou

(Processo T-312/05)1

("Cláusula compromissória - Contrato relativo a um projecto de desenvolvimento de uma tecnologia para a produção de cabedais impermeáveis - Incumprimento do contrato - Reembolso de montantes adiantados - Juros de mora - Remissão para o Tribunal após anulação - Processo à revelia")

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representante: D. Triantafyllou, agente)

Recorrida: Efrosyni Alexiadou (Tessalónica, Grécia) (representante: C. Matellas, advogado)

Objecto

Recurso interposto pela Comissão ao abrigo do artigo 238.° CE, com vista à obtenção do reembolso do montante de 23 036,31 euros pagos por esta última à recorrida no âmbito de um contrato relativo a um projecto de desenvolvimento de uma tecnologia destinada à produção de peles impermeáveis (contrato G1ST-CT-2002-50227), acrescido de juros de mora.

Dispositivo

Efrosyni Alexiadou é condenada a reembolsar à Comissão Europeia o montante de 23 036,61 euros, acrescidos de juros de mora:

-    à taxa de 5,25% ao ano a partir de 1 de Março de 2003 e até 31 de Agosto de 2005;

-     à taxa legal anual aplicada nos termos da lei belga, no limite de uma taxa de 5,25% ao ano, a partir de 1 de Setembro de 2005 e até ao pagamento integral da dívida.

Efrosyni Alexiadou é condenada nas despesas.

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1 - JO C 271 de 29.10.2005