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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Julho de 2008 - Entrance Services/Parlamento

(Processo T-333/07)1

(Contratos públicos de prestação de serviços - Processo de concurso público comunitário - Manutenção e reparação do equipamento automático, peças de carpintaria e equipamentos afins dos edifícios do Parlamento Europeu em Bruxelas - Recusa de uma proposta - Erro grave em matéria profissional - Artigo 93.° do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Entrance Services (Vilvorde, Bélgica) (representantes: A. Delvaux e V. Bertrand, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Ecker e P. López-Carceller, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão do Parlamento de recusar a proposta da recorrente e de adjudicar o contrato a outro proponente, no âmbito do concurso público para a celebração de um contrato de manutenção e reparação do equipamento automático, peças de carpintaria e equipamentos afins dos edifícios do Parlamento em Bruxelas.

Parte decisória

É anulada a decisão do Parlamento Europeu de recusar a proposta da Entrance Services e de adjudicar o contrato a outro proponente, no âmbito do concurso público para a celebração de um contrato de manutenção e reparação do equipamento automático, peças de carpintaria e equipamentos afins dos edifícios do Parlamento em Bruxelas.

O Parlamento é condenado nas despesas.

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1 - JO C 269, de 10.11.2007.