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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de março de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea hovrätt – Suécia) – Textilis Ltd, Ozgur Keskin/Svenskt Tenn Aktiebolag

(Processo C-21/18) 1

«Reenvio prejudicial – Marca da União Europeia – Conceito de “forma” – Forma que confere um valor substancial ao produto – Marca bidimensional – Marca figurativa que constitui igualmente uma obra na aceção do direito de autor – Regulamento (CE) n.o 207/2009 – Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), subalínea iii) – Regulamento (UE) 2015/2424»

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Svea hovrätt

Partes no processo principal

Recorrentes: Textilis Ltd, Ozgur Keskin

Recorrida: Svenskt Tenn Aktiebolag

Dispositivo

O artigo 7.o, n.o 1, alínea e), subalínea iii), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a [marca da UE], conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2015/2424 do Parlamento e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, deve ser interpretado no sentido de que não é aplicável a marcas registadas antes da entrada em vigor desse Regulamento n.o 207/2009, conforme alterado pelo Regulamento 2015/2424.

O artigo 7.o, n.o 1, alínea e), subalínea iii), do Regulamento n.o 207/2009 deve ser interpretado no sentido de que um sinal como o que está em causa no processo principal, que consiste em motivos bidimensionais decorativos e é aposto em produtos como um tecido ou um papel, não é «exclusivamente composto pela forma», na aceção desta disposição.

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1 JO C 94, de 12.3.2018.