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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2013 - Bloufin Touna Ellas Naftiki Etaireia e o./Comissão

(Processo T-367/10)

( Pesca - Conservação de recursos haliêuticos - Reconstituição das populações de atum rabilho - Medidas que proíbem as atividades de pesca dos cercadores com rede de cerco com retenida que arvoram pavilhão da França ou da Grécia - Recurso de anulação - Ato regulamentar que não tem medidas de execução - Afetação direta - Admissibilidade - Percentagem de utilização das quotas por Estado e por cercadores - Capacidade real de captura )

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Bloufin Touna Ellas Naftiki Etaireia (Atenas, Grécia); Chrisderic (Saint-Cyprien, França); e André Sébastien Fortassier (Grau-d'Agde, França) (representantes: no início, V. Akritidis e E. Petritsi, advogados, depois, por V. Akritidis e F. Crespo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Banks, A. Bouquet e D. Nardi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n° 498/2010 da Comissão, de 9 de junho de 2010, que proíbe as atividades de pesca dos cercadores com rede de cerco com retenida que arvoram pavilhão da França ou da Grécia ou estão registados em França ou na Grécia e exercem a pesca do atum rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45° W, e no mar Mediterrâneo (JO L 142, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Bloufin Touna Ellas Naftiki Etaireia, a Chrisderic e André Sébastien Fortassier são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 301, de 6.11.2010