Recurso interposto em 2 de abril de 2021 pela Ryanair DAC do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção Alargada) em 17 de fevereiro de 2021 no processo T-259/20, Ryanair/Comissão
(Processo C-210/21 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair DAC (representantes: E. Vahida e F. C. Laprévote, avocats, S. Rating, abogado, I.-G. Metaxas-Maranghidis, dikigoros, e V. Blanc, avocate)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, República Francesa
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o acórdão recorrido;
declarar, em conformidade com os artigos 263.° e 264.° TFUE, que a Decisão C(2020) 2097 final da Comissão, de 31 de março de 2020, relativa ao auxílio estatal SA.56765 (2020/N) – França – Covid-19 – Diferimento do pagamento de taxas aeronáuticas a favor de empresas públicas de transporte aéreo é nula; e
condenar a Comissão no pagamento das suas próprias despesas e das despesas efetuadas pela Ryanair, e condenar os eventuais intervenientes em primeira instância e no presente recurso (se os houver) a suportar as suas próprias despesas;
a título subsidiário:
anular o acórdão recorrido;
remeter o processo ao Tribunal Geral para reapreciação; e
reservar para final as despesas do processo em primeira instância e do presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
Em primeiro lugar, o Tribunal Geral violou o direito da União ao julgar improcedente a alegação da recorrente de que o princípio da não discriminação foi violado de forma injustificada.
Em segundo lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou os factos relativos à alegação da recorrente sobre a livre circulação de serviços.
Em terceiro lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito na sua determinação da proporcionalidade do auxílio relativamente à quantificação do dano ao abrigo do artigo 107.°, n.° 2, alínea b) TFUE.
Em quarto lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou os factos relativos à falta de fundamentação da Comissão.
Em quinto lugar, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e desvirtuou os factos relativos ao facto de a Comissão não ter dado início a um procedimento formal de investigação.
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