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Recurso interposto em 22 de Junho de 2010 - El Coto De Rioja/IHMI - Álvarez Serrano (COTO DE GOMARIZ)

(Processo T-276/10)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: El Coto De Rioja, S.A. [Oyón (Alava), Espanha] (representantes: J. Grimau Muñoz, J. Villamor Muguerza, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: María Álvarez Serrano [Gomariz Leiro, (Orense) España]

Pedidos da recorrente

Que se anule a decisão tomada pela Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, com data de 28 de Abril de 2010, no processo R 1020/2008-4 e, por consequência, se declare a nulidade da marca comunitária n.º 2.631.828, classe 33, que contém o elemento nominativo "COTO DE GOMARIZ", e

que se condene expressamente a parte recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa que contém o elemento nominativo "COTO DE GOMARIZ" (pedido de registo nº 2.631.828), para produtos da classe 33 "vinhos".

Titular da marca comunitária: María Álvarez Serrano

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: EL COTO DE RIOJA S. A.

Marca ou sinal do requerente da declaração de nulidade: Marca comunitária nominativa "COTO DE IMAZ" (n.º 339.333), para produtos das classes 29, 32 e 33; marca comunitaria nominativa "EL COTO" (n.º 339.408), para produtos das classes 29, 32 e 33; e marcas notórias espanholas "EL COTO" e "COTO DE IMAZ", para "vinhos".

Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade da marca comunitária impugnada.

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento do pedido de declaração de nulidade.

Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 52.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009, sobre a marca comunitária, em conexão com o o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5 do mesmo diploma.

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