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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 25 de maio de 2023 – Verbraucherzentrale Baden-Württemberg e.V./Aldi Süd Dienstleistungs-SE & Co. OHG

(Processo C-330/23, Aldi Süd)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Demandante: Verbraucherzentrale Baden-Württemberg e.V.

Demandada: Aldi Süd Dienstleistungs-SE & Co. OHG

Questões prejudiciais

Deve o artigo 6.°-A, n.os 1 e 2, da Diretiva 98/6 1 ser interpretado no sentido de que uma percentagem indicada num anúncio de uma redução de preço deve referir-se exclusivamente ao preço anteriormente praticado, na aceção do artigo 6.°-A, n.° 2, da Diretiva 98/6?

Deve o artigo 6.°-A, n.os 1 e 2, da Diretiva 98/6 ser interpretado no sentido de que os destaques promocionais destinados a assinalar o caráter vantajoso de uma oferta (como por exemplo, a designação do preço como «preço em destaque») devem, quando utilizados no âmbito de um anúncio de redução de preço, dizer respeito ao preço anteriormente praticado, na aceção do artigo 6.°-A, n.° 2, da Diretiva 98/6?

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1 Diretiva 98/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicações dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores (JO 1998, L 80, p. 27), com a redação introduzida pela Diretiva (UE) 2019/2161 do Parlamento e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e as Diretivas 98/6/CE, 2005/29/CE e 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores (JO 2019, L 328, p. 7).