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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de junho de 2015 – Z/Tribunal de Justiça

(Processo F-64/13) 1

(Função pública – Funcionários – Relatório de classificação – Elaboração tardia do relatório de classificação – Recurso de anulação – Ação de indemnização)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Z (Representante: F. Rollinger, advogado)

Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (Representantes: A. V. Placco, agente)

Objeto

Pedido de anulação do relatório de classificação da recorrente relativo ao período compreendido entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2008, bem como de condenação do recorrido no pagamento de uma indemnização pelo dano moral.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Z suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

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1 JO C 274, de 21.9.2013, p. 30.