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Recurso interposto em 25 de Abril de 2008 - Shenzhen Taiden Industrial / IHMI - Bosch Security Systems (desenho ou modelo de equipamento de comunicações)

(Processo T-153/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Shenzhen Taiden Industrial Co., Ltd (Shenzhen, China) (Representantes: M. Hartmann e M. Helmer, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bosch Security Systems BV (Eindhoven, Países Baixos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de Fevereiro de 2008 no processo R 1437/2006-3; e

Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efectuadas no processo perante a Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Desenho ou modelo comunitário registado objecto do pedido de declaração de nulidade: Um desenho para o produto "equipamento de comunicações" - desenho ou modelo comunitário registado sob o n.° 214903-0001

Titular do desenho ou modelo comunitário: A recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Desenho ou modelo apresentado como prova pela parte que pede a declaração de nulidade: Um desenho anterior disponibilizado ao público pela Koninklijke Philips Electronics NV, registado como desenho ou modelo internacional sob o n.° DM/055655

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração de que o desenho ou modelo impugnado é nulo

Fundamentos invocados: Violação do artigo 63.°, n.° 1, do Regulamento n.° 6/2002, uma vez que a Terceira Câmara de Recurso se baseou em factos alegados pela parte que pede a declaração de nulidade, relativamente aos quais não foi feita prova; violação dos artigos 4.°, n.° 1, e 6.°, n.° 1, do Regulamento n.° 6/2002, uma vez que a Terceira Câmara de Recurso errou ao declarar que o desenho ou modelo impugnado não tinha carácter individual e não avaliou nem comparou os desenhos ou modelos em causa do ponto de vista de um utilizador informado.

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