Despacho do Tribunal de Justiça (chambre d’admission des pourvois) de 17 de outubro de 2023 — Kaminski/EUIPO
(Processo C‑406/23 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Recebimento dos recursos — Artigo 170.°°‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Pedido que não demonstra a importância de uma questão para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Não recebimento do recurso»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Ónus da prova
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.° 13)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Pedido de recebimento de um recurso de decisão do Tribunal Geral — Requisitos formais — Alcance
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.os 14‑16)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.os 17, 19, 23, 24)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Questão que não foi objeto de exame pelo Tribunal de Justiça — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.° 18)
5. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Contradição com a jurisprudência do Tribunal de Justiça — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.° 20)
6. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Desvirtuação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.° 21)
7. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regime de recebimento prévio — Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União — Fundamentação insuficiente ou contraditória — Pedido de recebimento que não demonstra a importância da questão — Não recebimento
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 170.°‑A, n.° 1, e 170.°‑B)
(cf. n.° 22)
Dispositivo
1) | | Não há que receber o recurso. |
2) | | Arkadiusz Kaminski suporta as suas despesas. |