Language of document : ECLI:EU:T:2010:31





Despacho do juiz de medidas provisórias de 5 de Fevereiro de 2010 – De Post/ Comissão

(Processo T-514/09 R)

«Processo de medidas provisórias – Contratos públicos – Processo de concurso comunitário – Pedido de suspensão de execução e de medidas provisórias – Inexistência de urgência»

Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Perda de uma oportunidade por exclusão de um proponente de um processo de concurso (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 25 a 35)

Objecto

Pedido de medidas provisórias que, no essencial, visa, em primeiro lugar, a suspensão da execução da decisão através da qual o Serviço das Publicações da União Europeia (SP) adjudicou o contrato referido no anúncio de concurso n.° 10234 «Transporte e distribuição diários do Jornal Oficial, de livros, outros periódicos e publicações» à Entreprise des postes et télécommunications Luxembourg, em segundo lugar, a proibição de assinatura do contrato mencionado no referido concurso e, em terceiro lugar, caso o referido contrato já tenha sido celebrado, a suspensão da sua execução até que o Tribunal se pronuncie quanto ao mérito do recurso.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.