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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht München (Alemanha) em 22 de abril de 2021 – KP/TV e Gemeinde Bodman-Ludwigshafen

(Processo C-256/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht München

Partes no processo principal

Demandante: KP

Demandados: TV, Gemeinde Bodman-Ludwigshafen

Questão prejudicial

Devem o artigo 124.°, alínea d), e o artigo 128.° do Regulamento 2017/1001 1 ser interpretados no sentido de que o tribunal de marcas da União Europeia é competente para conhecer da nulidade de uma marca da União Europeia, invocada num pedido reconvencional na aceção do artigo 128.° do Regulamento 2017/1001, mesmo após a desistência da instância no processo de infração baseado nessa marca da União Europeia, na aceção do artigo 124.°, alínea a)?

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1 Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia (JO 2017, L 154, p. 1).