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3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/30


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de julho de 2016 —  SD (*1)/EUIPO

(Processo F-48/15) (1)

((Função pública - Funcionários - Classificação - Exercício de avaliação de 2013 - Relatório de avaliação - Erro manifesto de apreciação - Plano de recuperação - Ato lesivo - Admissibilidade))

(2016/C 364/34)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: SD (*1) (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: A. Lukošiūtė, agente)

Objeto

Pedido de anulação do relatório de avaliação da recorrente para o exercício de avaliação de 2013, bem como do plano de recuperação adotado com base nesse relatório, e pedido de indemnização pelos danos morais alegadamente sofridos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

 SD (*1) suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.


(*1)  Informações apagadas ou substituídas no âmbito da proteção de dados pessoais e/ou da confidencialidade.

(1)  JO C 190, de 8.6.2015, p. 36.