C_2016364PT.01003001.xml
3.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 364/30 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz
Singular) de 18 de julho de 2016 — SD (*1)/EUIPO
(Processo F-48/15) (1)
((Função pública - Funcionários - Classificação - Exercício
de avaliação de 2013 - Relatório de avaliação - Erro manifesto de apreciação -
Plano de recuperação - Ato lesivo - Admissibilidade))
(2016/C 364/34)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: SD (*1) (representantes: T. Bontinck e A.
Guillerme, advogados)
Recorrido: Instituto da
Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: A. Lukošiūtė,
agente)
Objeto
Pedido de anulação do relatório de avaliação da recorrente
para o exercício de avaliação de 2013, bem como do plano de recuperação adotado
com base nesse relatório, e pedido de indemnização pelos danos morais
alegadamente sofridos.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao
recurso. |
2) |
SD (*1) suporta as suas próprias
despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Instituto da
Propriedade Intelectual da União Europeia. |
(*1) Informações apagadas ou substituídas
no âmbito da proteção de dados pessoais e/ou da confidencialidade.
(1) JO
C 190, de 8.6.2015, p. 36.