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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – Pharmaselect International e OmniActive Health Technologies/EUIPO – OmniActive Health Technologies e Pharmaselect International (LUTAMAX)

(Processos apensos T-221/22 e T-242/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca nominativa da União Europeia LUTAMAX – Utilização séria da marca – Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Dever de fundamentação – Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente no processo T-221/22: Pharmaselect International Beteiligungs GmbH (Viena, Áustria) (representantes: S. Jackermeier, D. Wiedemann e M. Ringer, advogados)

Recorrente no processo T-242/22: OmniActive Health Technologies Ltd (Mumbai, Índia) (representantes: M. Hawkins, T. Dolde e C. Zimmer, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Stoyanova-Valchanova e D. Gája, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral no processo T-221/22: OmniActive Health Technologies (Mumbai) (representantes: M. Hawkins, T. Dolde e C. Zimmer, advogados)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral no processo T-242/22: Pharmaselect International Beteiligungs (Viena) (representantes: S. Jackermeier, D. Wiedemann e M. Ringer, advogados)

Objeto

Com os seus recursos baseados no artigo 263.° TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de fevereiro de 2022 (processos apensos R 524/2021-1 e R 649/2021-1).

Dispositivo

O n.° 2 do dispositivo da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de fevereiro de 2022 (processos apensos R 524/2021-1 e R 649/2021-1) é anulado.

É negado provimento ao recurso no processo T-221/22 quanto ao restante.

É negado provimento ao recurso no processo T-242/22.

No processo T-221/22, a Pharmaselect International Beteiligungs GmbH, o EUIPO e a OmniActive Health Technologies Ltd suportarão as suas próprias despesas.

No processo T-242/22, a OmniActive Health Technologies Ltd suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo EUIPO e pela Pharmaselect International Beteiligungs GmbH.

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1     JO C 237, de 20.6.2022.