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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – BEI/Síria

(Processo T-457/22) 1

«Cláusula compromissória – Acordo de mútuo relativo à conceção, à construção, ao equipamento e à colocação em funcionamento de determinados hospitais num país terceiro – Incumprimento contratual – Reembolso dos montantes adiantados – Juros de mora – Processo à revelia»

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Banco Europeu de Investimento (representantes: T. Gilliams, R. Stuart e F. Oxangoiti Briones, agentes, assistidos por D. Arts e E. Paredis, advogados)

Demandada: República Árabe Síria

Objeto

Com a sua ação baseada no artigo 272.° TFUE, o Banco Europeu de Investimento (BEI) pede que a República Árabe Síria seja condenada a pagar à União Europeia, que este representa, os montantes de 50 880 189,61 euros e de 2 897 002,31 dólares dos Estados Unidos (USD), acrescidos de juros, nos termos do contrato de mútuo n.° 21595, relativo à conceção, à construção, ao equipamento e à colocação em funcionamento de determinados hospitais na Síria, e a pagar-lhe os montantes de 11 416,23 euros e de 760,94 USD, que não foram objeto de garantia, e que representam os juros de mora relativos à prestação devida em 10 de junho de 2022, vencidos até 29 de junho de 2022, data em que a União pagou a prestação correspondente ao capital e aos juros contratuais.

Dispositivo

A República Árabe Síria é condenada a reembolsar à União Europeia, representada pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), os montantes de 50 880 189,61 euros e de 2 897 002,31 dólares dos Estados Unidos (USD) que representam o capital e os juros contratuais e de mora devidos em 30 de junho de 2022 e ao BEI os montantes de 11 416,23 euros e de 760,94 USD que representam os juros de mora relativos à prestação devida em 10 de junho de 2022, vencidos até 29 de junho de 2022, não garantidos pela União.

Os montantes de 40 744 064,86 euros e de 2 223 971,84 USD que constituem o capital vencem juros de mora calculados segundo o método previsto no artigo 3.°, n.° 2, do acordo de mútuo n.° 21595 relativo à conceção, à construção, ao equipamento e à colocação em funcionamento de determinados hospitais na Síria, celebrado entre o BEI e a República Árabe Síria em 15 de junho de 2002, revisto por carta de 11 de abril de 2006 e modificado em 17 de outubro e 29 de novembro de 2007, a partir de 30 de junho de 2022 e até à data do pagamento.

A República Árabe Síria é condenada nas despesas.

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1 JO C 359, de 19.9.2022.