Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2022 – Fidelity National Information Services/EUIPO – IFIS (FIS)
(Processo T-237/21) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia FIS – Marca nominativa da União Europeia anterior IFIS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Fidelity National Information Services, Inc. (Jacksonville, Florida, Estados Unidos) (representante: P. Wilhelm, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: T. Frydendahl e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Banca IFIS SpA (Mestre, Itália)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de fevereiro de 2021 (processo R 1460/2020-1), relativa a um processo de oposição entre a Banca IFIS e a Fidelity National Information Services.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Fidelity National Information Services, Inc. é condenada nas despesas.
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1 JO C 252, de 28.6.2021.