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Recurso interposto em 30 de dezembro de 2013 – Catalunya Banc / Comissão

(Processo T-705/13)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Catalunya Banc, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão recorrida porquanto considera o conjunto de medidas que, nos termos desta, constituem o chamado regime espanhol de locação financeira um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;

Anular, subsidiariamente, os artigos 1.º e 4.º da decisão recorrida, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação;

Anular, subsidiariamente o artigo 4.º da decisão recorrida, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios;

Anular, subsidiariamente, o artigo 4.º da decisão recorrida, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade de contratos particulares entre investidores e outras entidades; e

Condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-700/13 Bankia/Comissão.