Language of document : ECLI:EU:T:2013:221





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de abril de 2013 — AbbVie/EMA

(Processo T‑44/13 R)

«Processo de medidas provisórias — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos detidos pela EMA contendo informações fornecidas por uma empresa no âmbito do seu pedido de autorização de colocação no mercado de um medicamento — Decisão de conceder a um terceiro o acesso aos documentos — Pedido de suspensão da execução — Urgência — Fumus boni juris — Ponderação dos interesses»

1.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação dos interesses em causa — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 34‑36)

2.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Requisitos de concessão — Ponderação de todos os interesses em causa — Suspensão da execução de uma decisão da Agência Europeia do Medicamento que concede o acesso a relatórios de estudos clínicos a um terceiro — Necessidade de manter o efeito útil da decisão do Tribunal Geral no recurso no processo principal (Artigo 278.° TFUE) (cf. n.os 39‑44)

3.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Risco de violação grave e irreparável aos direitos fundamentais (Artigos 6.°, n.° 1, primeiro parágrafo, TUE, 278.° TFUE, 279.° TFUE e 339.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 7.° e 47.°) (cf. n.os 47‑48, 52)

4.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal — Recurso de uma decisão da Agência Europeia do Medicamento que concede o acesso a relatórios de estudos clínicos a um terceiro — Fundamentos relativos à confidencialidade das informações cobertas pelo segredo de negócios — Fundamentos que revelam a existência de questões jurídicas complexas — Motivos não destituídos de fundamento à primeira vista (Artigos 278.° TFUE e 339.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 7.°) (cf. n.os 54, 55, 65‑70)

Objeto

Pedido destinado, no essencial, a obter a suspensão da execução da Decisão EMA/748792/2012 da EMA, de 14 de janeiro de 2013, que concede a um terceiro, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43), o acesso a certos documentos contendo informações fornecidas no âmbito de um pedido de autorização de colocação no mercado do medicamento Humira destinado a tratar a doença de Crohn.

Dispositivo

1)

Suspende‑se a execução da Decisão EMA/748792/2012 da EMA, de 14 de janeiro de 2013, que concede a um terceiro, nos termos do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43), o acesso a certos documentos contendo informações fornecidas no âmbito de um pedido de autorização de colocação no mercado do medicamento Humira destinado a tratar a doença de Crohn.

2)

Ordena‑se à EMA que não divulgue os documentos referidos no ponto 1 do presente dispositivo.

3)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.