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Recurso interposto em 4 de março de 2013 - Deweerdt e o. / Tribunal de Contas

(Processo T-132/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Sonja Deweerdt (Rulles, Bélgica) Didier Lebrun (Luxemburgo, Luxemburgo); e Margot Lietz (Mensdorf, Luxemburgo) (representantes: A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrido: Tribunal de Contas da União Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar a ilegalidade do artigo 4.º do Regulamento Interno do Tribunal de Contas, na medida em que tem por efeito assegurar a impunidade de um membro culpado de assédio;

Anular a decisão de 13 de dezembro de 2012 do Tribunal de Contas de não demandar S., perante o Tribunal de Justiça para que este pudesse examinar se S., à data membro do Tribunal de Contas, tinha deixado de cumprir as condições exigidas ou de respeitar obrigações inerentes ao seu cargo e, na hipótese do seu mandato já ter cessado, destituí-la do seu direito à pensão;

Condenar o Tribunal de Contas nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam quatro fundamentos.

Primeiro fundamento: ilegalidade do artigo 4.º do Regulamento Interno do Tribunal de Contas, na medida em que tem por efeito assegurar a impunidade de um membro culpado de assédio

Segundo fundamento: a decisão é incoerente, na medida em que o Tribunal de Contas reconheceu expressamente as faltas de S., recusando-se ao mesmo tempo a demandá-la perante o Tribunal de Justiça.

Terceiro fundamento: falta de fundamentação pertinente que permita aos recorrentes apreciar a justeza da decisão recorrida.

Quarto fundamento: violação do princípio da confiança legítima e um abuso de direito, na medida em que o Tribunal de Contas só considerou oportuno demandar S. perante o Tribunal de Justiça um ano e um dia após a entrega do relatório do inspetor externo.

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