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Despacho do Tribunal de Justiça de 4 de março de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf – Alemanha) – GPM Live Marketing GmbH/TUIfly GmbH

(Processo C-36/24 1 , GPM Live Marketing)

«Transportes aéreos – Indemnização dos passageiros aéreos em caso de cancelamento de um voo – Conceito de “reserva confirmada“ – Reserva de um voo pelo empregador dos passageiros no âmbito de uma viagem organizada – Modalidades e extensão da obrigação de informação dos passageiros afetados pelo cancelamento do voo»

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente GPM Live Marketing GmbH

Recorrida: TUIfly GmbH

Dispositivo

O processo C-36/24 é cancelado no registo do Tribunal de Justiça.

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1 Data de entrada: 19.1.2024.