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Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2017 – Recordati Orphan Drugs/EUIPO - Laboratorios Normon (NORMOSANG)

(Processo T-103/17)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Recordati Orphan Drugs (Puteaux, França) (representante: J. Quirin, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laboratorios Normon SA (Tres Cantos, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «NORMOSANG» – Pedido de registo n.° 12 174 926

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de novembro de 2016 no processo R 831/2016-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO no pagamento das despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009;

Violação das regras 19, n.° 2, alínea a), ponto ii, e 20, n.° 1, do Regulamento n.° 2868/95.

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