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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Fevereiro de 2007 - Comissão/IAMA Consulting

(processo T-242/04)1

("Programa Esprit - Financiamento comunitário - Pedido reconvencional apresentado por aplicação de uma cláusula compromissória - Reembolso das contribuições em excesso pagas pela Comissão")

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. de March, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)

Demandada: IAMA Consulting Srl (Milão, Itália) (representantes: inicialmente, V. Salvatore, seguidamente P. Sorteni, advogados)

Objecto

Pedido da Comissão que visa a condenação da IAMA Consulting Srl no reembolso dos montantes que a Comissão lhe pagou indevidamente no quadro da execução dos contratos Regis 22337 e Refiag 23200, inseridos no programa comunitário Esprit.

Parte decisória

1)    A IAMA Consulting Srl é condenada a pagar à Comissão a quantia de 31 757 euros, acrescida de juros de mora contados à razão de 4,78530 euros por dia a partir de 16 de Maio de 2004 e até à liquidação do saldo final, relativamente ao contrato Refiag, com dedução das quantias entretanto pagas pela IAMA, e a quantia de 164 345 euros, acrescida de juros de mora contados à razão de 24,76432 euros por dia a partir de 16 de Maio de 2004 e até à liquidação do saldo final, relativamente ao contrato Regis, com dedução das quantias entretanto pagas pela IAMA.

2)    A IAMA Consulting é condenada a suportar as suas próprias despesas e metade das efectuadas pela Comissão.

3)    A Comissão suportará metade das suas próprias despesas.

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1 -

2 - JO C 47 de 21.02.2004 (anteriormente processo C-517/03).