Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Fevereiro de 2007 - Comissão/IAMA Consulting
("Programa Esprit - Financiamento comunitário - Pedido reconvencional apresentado por aplicação de uma cláusula compromissória - Reembolso das contribuições em excesso pagas pela Comissão")
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. de March, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)
Demandada: IAMA Consulting Srl (Milão, Itália) (representantes: inicialmente, V. Salvatore, seguidamente P. Sorteni, advogados)
Objecto
Pedido da Comissão que visa a condenação da IAMA Consulting Srl no reembolso dos montantes que a Comissão lhe pagou indevidamente no quadro da execução dos contratos Regis 22337 e Refiag 23200, inseridos no programa comunitário Esprit.
Parte decisória
1) A IAMA Consulting Srl é condenada a pagar à Comissão a quantia de 31 757 euros, acrescida de juros de mora contados à razão de 4,78530 euros por dia a partir de 16 de Maio de 2004 e até à liquidação do saldo final, relativamente ao contrato Refiag, com dedução das quantias entretanto pagas pela IAMA, e a quantia de 164 345 euros, acrescida de juros de mora contados à razão de 24,76432 euros por dia a partir de 16 de Maio de 2004 e até à liquidação do saldo final, relativamente ao contrato Regis, com dedução das quantias entretanto pagas pela IAMA.
2) A IAMA Consulting é condenada a suportar as suas próprias despesas e metade das efectuadas pela Comissão.
3) A Comissão suportará metade das suas próprias despesas.
____________1 - 2 - JO C 47 de 21.02.2004 (anteriormente processo C-517/03).