Language of document : ECLI:EU:T:2007:29





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 1 de Fevereiro de 2007 – Comissão/IAMA Consulting

(Processo T‑242/04)

«Programa Esprit – Financiamento comunitário – Pedido reconvencional apresentado em aplicação de uma cláusula compromissória – Reembolso das contribuições em excesso pagas pela Comissão»

Tramitação processual - Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base numa cláusula compromissória (Artigo 238.º CE) (cf. n.os 21‑23)

Objecto

Pedido da Comissão destinado a obter a condenação da IAMA Consulting Srl no reembolso dos montantes que a Comissão lhe pagou indevidamente no quadro da execução dos contratos Regis 22337 e Refiag 23200, inseridos no programa comunitário Esprit.

Parte decisória

1)

A IAMA Consulting Srl é condenada a pagar à Comissão a quantia de 31 757 euros, acrescida de juros de mora contados à razão de 4,78530 euros por dia a partir de 16 de Maio de 2004 e até à liquidação do saldo final, relativamente ao contrato Refiag, com dedução das quantias entretanto pagas pela IAMA, e a quantia de 164 345 euros, acrescida de juros de mora contados à razão de 24,76432 euros por dia a partir de 16 de Maio de 2004 e até à liquidação do saldo final, relativamente ao contrato Regis, com dedução das quantias entretanto pagas pela IAMA.

2)

A IAMA Consulting é condenada no pagamento das suas próprias despesas e de metade das despesas da Comissão.

3)

A Comissão suportará metade das suas próprias despesas.