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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Maio de 2008 - Lactalis Gestion Lait e Lactalis Investissements / Conselho

(Processo T-29/07)1

"Recurso de anulação - Directiva 2006/112/CE - Revogação da Primeira Directiva IVA - Anulação parcial - Inexistência de afectação individual - Inadmissibilidade"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Lactalis Gestion Lait SNC (Laval, França) e Lactalis Investissements SNC (Laval) (Representante: A. Philippart, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: A.-M. Colaert e M. Iosifidou, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação do artigo 411.º, n.º 1, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1), na parte em que revoga os quarto e oitavo considerandos e os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 1.° da Primeira Directiva 67/227/CEE do Conselho, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (JO 71, p. 1301; EE 09 F1 p. 3).

Parte decisória

O recurso é julgado inadmissível.

Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção da Comissão e do Reino de Espanha.

A Lactalis Gestion Lait SNC e a Lactalis Investissements SNC são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 69, de 24.3.2007.