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Recurso interposto em 10 de Novembro de 2006 - Reber/IHMI(Mozart)

(Processo T-304/06)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Paul Reber GmbH & Co. KG (Bad Reichenall, Alemanha) (representante: O. Spuhler, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG (Kilchberg, Suiça)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 8 de Setembro de 2006 no processo R 97/2005-2;

condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca nominativa "Mozart" para bens da classe 30 (marca comunitária n.° 21071).

Titular da marca comunitária: a recorrente.

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG.

Decisão da Divisão de Oposição: nulidade da marca em causa

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: violação do dever de fundamentação previsto no artigo 73.° do Regulamento (CE) n.° 40/941, violação do princípio do exame oficioso previsto no artigo 74.°, n.° 1, do Regulamento n.° 40/94, violação do princípio da confiança legítima e do artigo 7.°, n.° 1, alínea c, do Regulamento n.° 40/94.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho de 20 de Dezembro de 1994, sobre a marca comunitária (JO L 1994, L 11, p. 1)