Recurso interposto em 13 de Novembro de 2006 - Air Products and Chemicals / IHMI - Messer Group (ALUMIX)
(Processo T-307/06)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Air Products and Chemicals Inc. (Allentown, EUA) (Representante: S. Heurung, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Messer Group GmbH (Sulzbach, Alemanha)
Pedidos da recorrente
anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Setembro de 2006, proferida nos processos apensos R 1225/2005-2 e 1397/2005-2;
indeferimento integral do pedido controvertido de registo da marca "ALUMIX" (pedido n.º 3 190 022);
remessa da decisão do Tribunal de Primeira Instância ao IHMI;
condenação da Messer Group na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Messer Group GmbH
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "ALUMIX" para produtos das classes 1 e 4 - pedido n.º 3 190 022
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado: Marca nominativa comunitária "ALUMAXX" para produtos da classe 1
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada procedente quanto a todos os produtos da classe 1 e improcedente quanto a todos os produtos da classe 4
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso interposto pela ora recorrente (R 1225/2005-2); concedido provimento ao recurso interposto pela Messer Group GmbH (R 1397/2005-1)
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) do Conselho n.º 40/94, porquanto a Câmara de Recurso, inter alia:
sobreavaliou os conhecimentos e atenção dos consumidores não profissionais de gás de soldadura;
partiu do princípio errado de que a marca "ALUMAXX" é intrinsecamente fraca;
não deu atenção suficiente ao facto de os produtos em questão serem em parte idênticos, em parte muito semelhantes, e
não tomou em consideração a impressão geral suscitada pelas marcas vistas globalmente.
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