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Recurso interposto em 13 de Novembro de 2006 - Air Products and Chemicals / IHMI - Messer Group (ALUMIX)

(Processo T-307/06)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Air Products and Chemicals Inc. (Allentown, EUA) (Representante: S. Heurung, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Messer Group GmbH (Sulzbach, Alemanha)

Pedidos da recorrente

anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Setembro de 2006, proferida nos processos apensos R 1225/2005-2 e 1397/2005-2;

indeferimento integral do pedido controvertido de registo da marca "ALUMIX" (pedido n.º 3 190 022);

remessa da decisão do Tribunal de Primeira Instância ao IHMI;

condenação da Messer Group na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Messer Group GmbH

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "ALUMIX" para produtos das classes 1 e 4 - pedido n.º 3 190 022

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado: Marca nominativa comunitária "ALUMAXX" para produtos da classe 1

Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada procedente quanto a todos os produtos da classe 1 e improcedente quanto a todos os produtos da classe 4

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso interposto pela ora recorrente (R 1225/2005-2); concedido provimento ao recurso interposto pela Messer Group GmbH (R 1397/2005-1)

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) do Conselho n.º 40/94, porquanto a Câmara de Recurso, inter alia:

sobreavaliou os conhecimentos e atenção dos consumidores não profissionais de gás de soldadura;

partiu do princípio errado de que a marca "ALUMAXX" é intrinsecamente fraca;

não deu atenção suficiente ao facto de os produtos em questão serem em parte idênticos, em parte muito semelhantes, e

não tomou em consideração a impressão geral suscitada pelas marcas vistas globalmente.

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