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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Setembro de 2011 - K-Mail Order/IHMI - IVKO (MEN'Z)

(Processo T-279/10)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária MEN'Z - Denominação comercial anterior WENZ - Motivo relativo de recusa - Alcance local do sinal anterior - Artigo 8.º, n.º 4, e artigo 41.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: K-Mail Order GmbH & Co. KG (Pforzheim, Alemanha) (representantes: T. Zeiher e G. Stallecker, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: IVKO Industrieprodukt-Vertriebskontakt GmbH (Baar-Wanderath, Alemanha)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Março de 2010, (processo R 746/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Wenz GmbH e a IVKO Industrieprodukt-Vertriebskontakt GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A K-Mail Order GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 234 de 28.8.2010.