Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 21 de setembro de 2012 - Wesergold Getränkeindustrie/IHMI - Lidl Stiftung (WESTERN GOLD)

(Processo T-278/10)

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária WESTERN GOLD - Marcas nominativas nacionais, internacional e comunitária anteriores WESERGOLD, Wesergold e WeserGold - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Caráter distintivo das marcas anteriores"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG (Rinteln, Alemanha) (representantes: P. Goldenbaum, T. Melchert e I. Rohr, avocats)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: R. Pethke, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: A. Marx e M. Schaeffer, avocat)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de março de 2010 (processo R 770/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG e a Lidl Stiftung & Co. KG

Dispositivo

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 24 de março de 2010 (processo R 770/2009-1).

O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG.

A Lidl Stiftung & Co. KG suportará as suas próprias despesas.

____________

1 - JO C 221, de 14.8.2010.