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Recurso interposto em 21 de Junho de 2010 - K-mail Order/IHMI - IVKO (MEN'Z)

(Processo T-279/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: K-mail Order GmbH & Co. KG (Pforzheim, Alemanha) (representante: T. Zeiher, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: IVKO Industrieprodukt-Vertriebskontakt GmbH (Baar-Wanderath, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 30 de Março de 2010, no processo R 746/2009-1;

deferir a oposição contra o registo do pedido da marca comunitária impugnada; a título subsidiário, remeter o processo à Câmara de Recurso para nova apreciação.

condenar a parte vencida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: IVKO Industrieprodukt Vertriebskontakt GmbH.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa MEN'Z para produtos das classes 9, 14 e 18.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A denominação comercial "WENZ" utilizada na vida comercial na Alemanha para produtos das classes 14, 18 e 25.

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 1, em conjugação com os artigos 41.º, n.º 1, alínea c), e 76.º, n.º 1, porque a denominação comercial da recorrente tem uma relevância não apenas local.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).