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Recurso interposto em 25 de Junho de 2010 - Milux /IHMI (APPETITECONTROL)

(Processo T-281/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Milux Holding S.A. (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: J. Bojs, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de Abril de 2010, no processo R 1433/2009-4;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "APPETITECONTROL" para produtos e serviços das classes 9, 10 e 44

Decisão do examinador: Indeferiu o pedido de marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso aplicou incorrectamente o princípio da não discriminação aos factos deste processo; a título subsidiário, violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso errou na sua conclusão de que a marca pedida não apresenta carácter distintivo intrínseco suficiente.

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