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Recurso interposto em 21 de Junho de 2010 - Wesergold Getränkeindustrie / IHMI - Lidl Stiftung (WESTERN GOLD)

(Processo T-278/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Wesergold Getränkeindustrie GmbH & Co. KG (Rinteln, Alemanha) (representantes: P. Goldenbaum, I. Rohr e T. Melchert, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de Março de 2010, no processo R 770/2009-1;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Lidl Stiftung & Co. KG.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa WESTERN GOLD para produtos da classe 33.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Uma marca nominativa nacional e uma marca comunitária WeserGold para produtos das classes 29, 31 e 32; uma marca nominativa nacional e internacional Wesergold para produtos das classes 29, 31 e 32 e uma marca nominativa nacional WESERGOLD para produtos da classe 32.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Provimento do recurso e indeferimento da oposição.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/20091, pois existe risco de oposição entre as marcas em confronto, violação do artigo 64.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009, porque a Câmara de Recurso não remeteu o processo nem examinou, quanto ao restante, o mérito da oposição. Além disso, violação do artigo 75.°, segunda frase, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 devido à violação do direito da recorrente a ser ouvida, bem como violação do artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento (CE) n.° 207/2009, porque a Câmara de Recurso não fundamentou a sua decisão.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).