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Recurso interposto em 12 de Fevereiro de 2007 - Leche Celta/IHMI - Celia (Celia)

(Processo T-35/07)

Língua em que foi interposto o recurso: espanhol

Partes

Recorrente: Leche Celta, S.L. (Puentedeume, La Coruña, Espanha) (Representantes: J.A. Calderón Chavero, T. Villate Consonni e A. Yañez Manglano, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Celia, SA

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI proferida em 5 de Dezembro de 2006 no processo R-294/2006-4.

Consequentemente, anulação da decisão de 21 de Dezembro de 2005 no processo B657132, na parte em que não acolhe a oposição deduzida em nome da recorrente e aceita o pedido de marca impugnado para os produtos leite e produtos lácteos, óleos e gorduras comestíveis inseridos na classe 29.

Procedência das alegações da ora recorrente, ordenando à competente Divisão de Oposição do IHMI que recuse o registo da marca pedida para esses produtos concretos.

Condenação do IHMI nas despesas decorrentes do presente processo caso formule contestação e negação de provimento aos seus pedidos.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Celia, SA

Marca comunitária pedida: Marca figurativa "Celia" para produtos e serviços das classes 16, 29 e 38 (pedido n.º 2.977.221).

Titular da marca ou sinal invocados no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocados no processo de oposição: Marcas nominativas nacionais "CELTA" para produtos da classe 29.

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8. °, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 1, dado que entre as marcas em conflito existe um risco de associação e um risco de confusão.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).