Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de
11 de março de 2013 – Marcuccio / Comissão
(Processo F-17/12) 1
«Função pública – Artigo 34.º, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo – Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso – Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio – Intempestividade do recurso – Inadmissibilidade manifesta»
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes, assistidos de A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de condenação da Comissão no pagamento de um montante a título de reparação do dano alegadamente sofrido pelo recorrente devido à duração excessiva do processo de reconhecimento da gravidade da doença de que sofria.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
________________________1 JO C 138, de 12/05/2012, p. 33.