Language of document : ECLI:EU:T:2005:354





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 13 de Outubro de 2005 − Fintecna/Comissão

(Processo T‑249/02)

«Fundo Social Europeu – Redução de uma contribuição financeira comunitária – Recurso de anulação – Acto susceptível de recurso – Acto preparatório – Inadmissibilidade»

Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Carta da Comissão relativa à rectificação dos montantes dos programas operativos para os quais foi atribuída uma contribuição financeira – Inexistência de carácter definitivo – Exclusão (Artigo 230.° CE; Regulamento do Conselho n.° 4253/88, artigo 24.°, n.° 1) (cf. n.os 40‑41 e 43)

Objecto

Pedido de anulação da carta da Comissão, de 31 de Março de 2000, relativa a várias contribuições financeiras do Fundo Social Europeu (FSE), concedidas a diversos programas operativos no âmbito do quadro comunitário de apoio à realização dos objectivos n.° 1, n.° 3 e n.° 4 em Itália (Centro‑Norte e Mezzogiorno).

Parte decisória

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A recorrente suportará as suas próprias despesas e as apresentadas pela recorrida.