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Acção intentada em 18 de Agosto de 2010 - Comissão/Tornasol Films

(Processo T-338/10)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A.-M. Rouchaud-Joët, agente, assistida por R. Alonso Pérez-Villanueva, advogado)

Demandada: Tornasol Films, SA (Madrid, Espanha)

Pedidos da demandante

Condenar a demandada a pagar à demandante a quantia de 19.554,00 Euros, a que acrescem juros de mora à taxa anual de 5%, a contar de 14 de Abril de 2009;

Condenar a Tornasol Films, SA no pagamento das despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

A presente acção tem por objecto o alegado incumprimento do contrato celebrado entre a Comissão e a demandada, no quadro do programa MEDIA Plus.

O clausulado do dito contrato estipula que o beneficiário deverá consignar o equivalente da quantidade recebida como ajuda comunitária numa conta específica no prazo de 30 dias a contar do início da produção e submeter à Comissão um projecto de investimento da referida quantia no prazo de seis meses a contar dessa data.

Em apoio dos seus pedidos a demandante invoca:

-    que a demandada não respeitou essas obrigações contratuais, ainda que não tendo apresentado qualquer alegação nem contestado a nota de dívida enviada pela Comissão;

-    que nos fundamentos de violação pelo beneficiário das obrigações estipuladas no contrato, o seu articulado permite à Comissão rescindi-lo e exigir a devolução das quantias pagas como apoio económico;

-    que, apesar de várias cartas de reiteração do pedido e notificação, a demandada não restituiu os fundos concedidos.

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