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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de junho de 2014 – European Drinks/IHMI – Alexandrion Grup Romania (Dracula Bite e DRACULA BITE)

(Processos T-495/12 a T-497/12)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marcas figurativas comunitárias Dracula Bite e DRACULA BITE – Marca figurativa nacional anterior Dracula – Inexistência de utilização séria da marca anterior – Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: European Drinks SA (Ştei, Roménia) (representante: V. von Bomhard, advogado)Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e

la – Inexistência de utilização séria da marca anterior – Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009»Lín

gua do processo: inglêsPartesRecorrentes: European Drinks SA (Ştei, Roménia) (representante: V. von Bomhard, advogado)Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e

modelos

) (representante: V. Melgar, agente)Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: SC Alexandrion Grup Romania Srl (Pleasa, Roménia) (representantes: M. Niculeasa, G. Trantea e B. Mărculeţ, advogados)ObjetoTrês recursos interpostos de três decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de setembro de 2012 (processos R 680/2011-4, R 682/2011-4 e R 679/2011-4), relativos a três processos de oposição entre a European Drinks SA e a SC Alexandrion Grup Romania Srl.DispositivoApensam-se os processos T-495/12, T-496/12 e T-497/12 para efeitos do acórdão.É negado provimento aos recursos.A European Drinks SA é condenada nas despesas.