Language of document : ECLI:EU:T:2014:423





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 5 de junho de 2014 —
European Drinks/IHMI — Alexandrion Grup Romania (Dracula Bite e DRACULA BITE)

(Processos T‑495/12 a T‑497/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marcas figurativas comunitárias Dracula Bite e DRACULA BITE — Marca figurativa nacional anterior Dracula — Inexistência de utilização séria da marca anterior — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Interpretação tendo em conta a ratio legis do artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.° 23)

2.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 24‑28)

3.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e 42.°, n.os 2 e 3] (cf. n.° 29)

4.                     Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Emprego da marca de uma forma diferente por elementos que não alteram o caráter distintivo da marca [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), e 42.°, n.° 2 e 3] (cf. n.° 30)

Objeto

Três recursos interpostos de três decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de setembro de 2012 (processos R 680/2011‑4, R 682/2011‑4 e R 679/2011‑4), relativas a três processos de oposição entre a European Drinks SA e a SC Alexandrion Grup Romania Srl.

Dispositivo

1)

Apensam‑se os processos T‑495/12, T‑496/12 e T‑497/12 para efeitos do acórdão.

2)

É negado provimento aos recursos.

3)

A European Drinks SA é condenada nas despesas.