Despacho do Tribunal Geral de 12 de maio de 2015 – Stichting Woonpunt e o. / Comissão
(Processo T-203/10 RENV)1
(«Auxílios de Estado –Habitação social – Regime de auxílios concedidos a favor das sociedades de habitação social - Auxílios existentes - Decisão que aceita os compromissos do Estado-Membro - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento legal»)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Stichting Woonpunt (Maastricht, Países Baixos); Stichting Havensteder, anteriormente Stichting Com.wonen (Rotterdão, Países Baixos); Woningstichting Haag Wonen (Haia, Países Baixos); e Stichting Woonbedrijf SWS.Hhvl (Eindhoven, Países Baixos) (representantes: inicialmente P. Glazener e E. Henny, depois P. Glazener, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P.-J. Loewenthal e S. Noë, agentes)
Interveniente em apoio das recorrentes: Reino da Bélgica (representantes: inicialmente T. Materne e J.-C. Halleux, depois J.-C. Halleux, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN) (Voorburg, Países Baixos) (representante: M. Meulenbelt, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2009) 9963 final da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, relativa aos auxílios de Estado E 2/2005 e N 642/2009 — Países Baixos — Auxílio existente e auxílio específico por projetos a favor das sociedades de habitação.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Stichting Woonpunt, a Stichting Havensteder, a Woningstichting Haag Wonen e a Stichting Woonbedrijf SWS. Hhvl suportarão as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.
O Reino da Bélgica e a Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN), suportarão as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 179, de 3.7.2010.