Language of document : ECLI:EU:T:2019:246


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 11 de abril de 2019 — Adapta Color/EUIPO — Coatings Foreign IP (Rustproof System ADAPTA)

(Processo T226/17)

«Marca da União Europeia — Procedimento de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia Rustproof system ADAPTA — Declaração de nulidade parcial pela Câmara de Recurso — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Marca desprovida de caráter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento 2017/1001) — Violação do direito de ser ouvido — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 94.° do Regulamento 2017/1001 — Provas apresentadas pela primeira vez perante o Tribunal Geral»

1.      Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Reexame das circunstâncias de facto à luz de provas não apresentadas anteriormente nas instâncias do Instituto — Exclusão

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°)

(cf. n.° 14)

2.      Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso concreto

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho)

(cf. n.os 21, 56, 57)

3.      Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Legalidade da decisão de uma Câmara de Recurso que se pronuncia num processo de declaração de nulidade — Contestação invocando factos novos — Inadmissibilidade — Tomada em consideração, para efeitos da interpretação do direito da União, de uma jurisprudência da União ou de uma jurisprudência nacional ou internacional não invocada nas instâncias do Instituto — Admissibilidade

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°)

(cf. n.° 22)

4.      Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Alcance do princípio

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, segunda frase)

(cf. n.os 28, 32, 33)

5.      Marca da União Europeia — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE

(Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeira frase)

(cf. n.os 38, 39)

6.      Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Fundamento relativo à falta ou insuficiência da fundamentação — Motivo relativo à inexatidão da fundamentação — Distinção

(Artigo 296.° TFUE)

(cf. n.° 40)

7.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Exame em separado dos motivos de recusa em relação a cada um dos produtos ou serviços a que se refere o pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Alcance

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, e 75.°, primeira frase)

(cf. n.os 4749)

8.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.° 66)

9.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.os 67, 68)

10.    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Critérios

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.° 69)

11.    Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.° do Regulamento n.° 207/2009 — Data pertinente para o exame de uma causa de nulidade absoluta — Data de apresentação do pedido de registo

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.° e 52.°, n.° 1, alínea a)]

(cf. n.° 82)

12.    Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 — Marca nominativa Rustproof system ADAPTA

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 52.°, n.° 1, alínea a)]

(cf. n.os 8589, 9296)

13.    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Recusa de registo com base num dos motivos absolutos de recusa enumerados no artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 — Caráter suficiente

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1)

(cf. n.° 98)

14.    Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e 52.°, n.° 2]

(cf. n.° 105)

15.    Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Critérios de apreciação

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3)

(cf. n.os 106108)

16.    Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009 — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Marca nominativa Rustproof system ADAPTA

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.os 1, alíneas b) e c), e 3, e 52.°, n.° 2]

(cf. n.os 110, 112115)

Objeto

Recurso interposto contra a Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de fevereiro de 2017 (processo R 2408/2015‑5), relativa a um procedimento de declaração de nulidade entre a Coatings Foreign IP e a Adapta Color.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Adapta Color, SL é condenada nas despesas.