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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de junho de 2014 – Dieckerhoff Guss/Comissão

(Processo T-174/14 R)

«Processo de medidas provisórias – Auxílios de Estado – Apoio nacional à produção de eletricidade a partir de fontes renováveis – Decisão da Comissão de abrir um procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado – Pedido de suspensão da execução – Urgência – Fumus boni iuris»

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Dieckerhoff Guss GmbH (Gevelsberg, Alemanha) (representantes: H. Höfler, C. Kahle e V. Winkler, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão dos efeitos jurídicos da decisão pela qual a Comissão abriu um procedimento formal de investigação em matéria de auxílios de Estado relativamente à legislação alemã sobre as energias renováveis.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

É anulada a decisão de 7 de abril de 2014, Dieckerhoff Guss/Comissão (T-174/14 R).

A decisão quanto às despesas será tomada a final.